Tendo em vista o
abandono e falta de cuidados em muitos terrenos baldios no município de Paraí, a
Prefeitura Municipal comunica aos proprietários dos imóveis em questão que providenciem
a imediata limpeza dos mesmos.
A ausência de limpeza
periódica em terrenos baldios favorece a criação e proliferação de animais e
insetos que representam risco à saúde pública, como ratos, cobras, aranhas,
raposas, baratas, mosquitos.
É importante, também, evitar
a disposição inadequada sobre o solo de materiais orgânicos, em especial sobras
de comida, de podas de jardim e de arborização, bem como de materiais diversos,
pois podem servir de alimento e de abrigo para animais incômodos. Lembramos que
os resíduos orgânicos podem ser utilizados para a adubação do solo, reduzindo a
geração e acúmulo impróprio de lixo.
Salienta-se que a
legislação municipal vigente prevê que terrenos não edificados devem ser
mantidos limpos e drenados, às expensas dos proprietários, podendo o município
determinar obras necessárias (Art. 61 da Lei 2.479/2007). Ainda, não deve ser
feito o uso de queimadas de resíduos sólidos ou rejeitos para fins de limpeza
dos mesmos. (Art. 91 da Lei 2.950/2013). O não cumprimento de tais medidas pode
gerar, inclusive, autuações e multas para os proprietários.
Mantenha seu terreno
limpo. Evite transtornos para você e para seus vizinhos!