A Secretaria de
Administração do Município de Paraí, setor de Tributos, informa: o prazo para
obtenção de desconto das cisternas no pagamento de IPTU é até 10/03/2014.
Conforme a lei LEI
MUNICIPAL N.º 3.012, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014, para a obtenção do desconto de
5% em pagamento em parcela única para os contribuintes que possuem cisterna com
captação de água pluvial, com capacidade mínima de armazenamento de 1.000
litros, e área de captação maior que 25m², é necessário informar ao setor de Tributos
do município a fim de que seja feita a vistoria até a data limite.
Para obtenção de
desconto de 12%, em parcela única, é necessário, ainda, que o contribuinte não tenha
débitos vencidos com o município.