quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Metroplan fala sobre o Passe Livre Estudantil e esclarece dúvidas sobre o programa


A Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional reuniu na quarta-feira, 26/02, no Auditório Dante Barrone, na Assembleia Legislativa de Porto Alegre, técnicos e gestores municipais para apresentar e esclarecer dúvidas sobre o programa Passe Livre Estudantil.
Compareceram ao evento a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Paraí, Jussara Trecizan Segalin, e a Assessora Cleuci A. Vuelma, responsável pelo cadastramento no municipio, a fim de esclarecer dúvidas quanto a questão do repasse de valores e da prestação de contas.
Durante a abertura do evento, o Chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, lembrou aos 320 participantes que o programa do Governo do Rio Grande do Sul é pioneiro no país, foi construído de forma conjunta com movimentos sociais e deputados estaduais, e que a lei já está em vigor beneficiando estudantes com renda per capita de 1,5 salário mínimo que residem em uma cidade e estudam em outra.
A Metroplan desenvolveu uma plataforma tecnológica que, além de agilizar o processo, vai permitir que a identificação de possíveis fraudes. Os cadastros já efetuados estão sendo exportados para o sistema que deve ser liberado para as prefeituras e entidades estudantis até o mês de março.
De acordo com o coordenador do programa Passe Livre, Hélio Schreinert Filho, das 384 prefeituras cadastradas, 60% ainda estão enviando a documentação para ter o benefício. O prazo encerra no dia 7 de março.
Os repasses de verbas para o programa também foram esclarecidos. Os fatores utilizados no cálculo levam em conta distância entre município de residência e de estudo, e quantidade de aluno por dia de aula semanal. O que diferencia o valor que cada aluno vai receber é a distância percorrida. A fórmula de cálculo considera essas informações, mais aluno/km.
Os recursos são repassados mensalmente aos municípios, que, por sua vez, devem prestar contas com a mesma periodicidade à Metroplan. A prestação de contas, que deve ser feita em um prazo de 30 dias, condiciona o próximo repasse. Os documentos devem ser enviados para a sede da Metroplan.